Governo Federal Solicita Informações a Plataformas sobre Canais de Denúncia de Violência contra Mulheres

Resumo rápido

Iniciativa visa aprimorar o atendimento do Ligue 180 e fortalecer a proteção das mulheres no ambiente digital.

Governo Federal Solicita Informações a Plataformas sobre Canais de Denúncia de Violência contra Mulheres

O governo federal estabeleceu um prazo de 15 dias para que plataformas digitais informem como operam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres. O ofício, enviado por três secretarias, busca coletar dados cruciais para melhorar o atendimento prestado pelo Ligue 180, especialmente no que diz respeito à orientação de mulheres que enfrentam violência online.

As Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres assinam o documento, que solicita informações sobre os fluxos para receber notificações relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, de acordo com o artigo 21 do Marco Civil da Internet e o Decreto 12.976/2026.

Além disso, o governo quer esclarecer se os procedimentos se aplicam a conteúdos manipulados ou gerados por inteligência artificial. O ofício também questiona a existência de canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital, como assédio e violência política de gênero.

As plataformas devem designar um ponto focal no Brasil para facilitar a comunicação com as autoridades sobre essas questões. Essa coleta de informações é parte dos esforços do governo para estruturar políticas que protejam os direitos das mulheres no ambiente digital e fortalecer a rede de acolhimento e orientação para aquelas em situação de violência.

Os dados obtidos serão utilizados para aprimorar as orientações oferecidas pelo Ligue 180, com o objetivo de aumentar a capacidade do serviço em informar as vítimas sobre os canais disponíveis e os procedimentos necessários para solicitar ajuda.

O pedido é feito em caráter cooperativo, dentro das competências dos órgãos envolvidos, e considera as novas obrigações de proteção às mulheres no ambiente digital estabelecidas pelo Decreto 12.976/2026.